Igualdade perante a lei não significa ignorar diferenças relevantes.
A própria justiça pode exigir tratamentos distintos quando há razões objetivas para isso — por exemplo, crianças, pessoas com deficiência ou quem comete um crime não estão na mesma situação jurídica.
Em suma, tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas diferenças, é uma formulação clássica do que muitos filósofos entendem por justiça. Portanto, direitos iguais perante a lei são, em geral, considerados justos quando aplicados de forma imparcial e coerente.