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Vandalismo: Considera-se vandalismo o ato de riscar, desenhar, escrever, borrar, destruir ou por qualquer meio danificar edificações, monumentos, mobiliário urbano, placas de sinalização, entre outros.

Art. Xº  O infrator flagrado ou identificado praticando vandalismo contra o patrimônio público terá o direito de optar pela reparação integral do dano ou pela prestação de serviço comunitário de limpeza e restauração de áreas públicas, na proporção de 1:1000, sob supervisão da Secretaria de...

§ 1º - O Poder Público fornecerá os equipamentos de proteção individual (EPIs), materiais de limpeza e o treinamento técnico necessário para a execução do serviço.

§ 2º - A recusa ou a não execução da medida no prazo estabelecido acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa do Município, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis. Bloqueio em Cadastro Nacional (CADIN).

§ 3º Sendo menor: O adolescente deverá cumprir horas de curso de zeladoria urbana e aplicação prática em áreas públicas, sob supervisão pedagógica.

§ 4º - O descumprimento da medida de reparação pelo menor acarretará a notificação dos responsáveis legais para o pagamento de multa administrativa correspondente aos custos da limpeza/manutenção/reforma/reconstrução não realizada, revertendo-se em favor do fundo municipal de zeladoria urbana.

1 Resposta

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São ótimas medidas. Resta saber se na prática vão funcionar.

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