Está errado. O que a nossa legislação realmente diz é o seguinte:
"Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público" (o grifo é meu)
O que a lei define a separação entre a instituição (igreja) e o estado, não é exclusão da religião da esfera pública ou do debate democrático. Além disso, define o nosso estado laico como um tipo colaborativo, não um estado laicista.
Mesmo que não fosse isso que estivesse na lei, o conceito de estado laico não exige a exclusão da religião da esfera pública. Quem diz isso não sabe o que é estado laico.
"Estado laico é aquele em que as instituições religiosas e políticas estão separadas, mas não é um Estado em que só quem não tem religião tem o direito de se manifestar. Não é um Estado em que qualquer manifestação religiosa deva ser combatida, para não ferir suscetibilidades de quem não acredita em Deus." (O grifo é meu)
— Ives Gandra Martins
"Estado laico, secular ou não confessional é aquele que não adota uma religião oficial e no qual há separação entre o Clero e o Estado, de modo que não haja envolvimento entre os assuntos de um e de outro, muito menos sujeição do segundo ao primeiro. Portanto, de plano se verifica que Estado laico não é sinônimo de Estado antirreligioso.
(...)
De modo bastante sucinto, a laicidade é característica dos Estados não confessionais que assumem uma posição de neutralidade perante a religião, a qual se traduz em respeito por todos os credos e inclusive pela ausência deles (agnosticismo, ateísmo). Já o laicismo, igualmente não confessional, refere-se aos Estados que assumem uma postura de tolerância ou de intolerância religiosa, ou seja, a religião é vista de forma negativa, ao contrário do que se passa com a laicidade."
— Paulo Henrique Hachich de Cesare
"A separação da Igreja/Estado não pode resultar na eliminação da influência religiosa no processo democrático. Se uma democracia, em seu texto constitucional, autoriza os cidadãos a terem uma vida religiosa, evidentemente que não poderá impedir que os mesmos cidadãos desempenham seus papéis de co-legisladores democráticos, afinal de contas 'todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição (art. 1.º, §Único da CFRB/88)'." (O grifo é meu)
— Thiago Vieira e Jean Regina (especialistas em direito religioso)
“O Estado brasileiro amplia o espectro da garantia de liberdade de crença e culto e passa a adotar uma laicidade colaborativa de interesse público com os diversos cultos religiosos” (o grifo é meu)
— Ministro Cristiano Zanin, do STF (em seu voto no julgamento sobre a presença de símbolos católicos em prédios públicos)
Além disso, a liberdade de consciência e de crença é a liberdade de manifestar sua fé publicamente, não apenas privadamente.
"Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito inclui a liberdade de ter ou de adoptar a religião ou as crenças de sua escolha, assim como a liberdade de manifestar a sua religião ou as suas crenças, individual ou colectivamente, tanto em público como em privado, pelo culto, pela celebração dos ritos, pela prática e pelo ensino."
Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, artigo 18 (O grifo é meu)
"Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado."
Convenção Americana de Direitos Humanos, Artigo 12 (O grifo é meu)
"Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular."
Declaração Universal dos Direitos Humanos, Artigo 18 (O grifo é meu)
Se não fosse assim, não haveria democracia, pois não seria o próprio indivíduo com suas próprias e verdadeiros opiniões que participaria do processo democrático, mas tem uma construção secularista artificial dele, enquanto o outro lado sim poderia participar conforme as suas próprias opiniões e convicções. Isso é estado ateu, não estado laico. Se o Estado pertence a todos, as motivações profundas de cada cidadão, sejam seculares ou transcendentais, fazem parte do jogo.