Dizer que feminicídio é “matar por ser mulher” é uma simplificação. Lógico que ninguém morre por ser mulher no sentido de ódio abstrato contra todas as mulheres...
Porém, de acordo com a Lei nº 13.104/15, feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino... E aí, sim, configuram-se os casos que você mencionou, como violência doméstica e/ou familiar e menosprezo e/ou discriminação à condição de mulher.
Entende-se que ciúmes, vingança e/ou “posse” não são neutros, nem mesmo equivalentes a brigas comuns. Eles decorrem de uma visão de que a mulher é propriedade do homem, que deve obedecer, não sair, não terminar o relacionamento e não “pertencer” a outro... Que é uma forma de discriminação baseada no gênero. Tem a ver com desigualdades de poder, estereótipos e normas sociais danosas.
No Brasil, a imensa maioria dos feminicídios ocorre no contexto íntimo (companheiro e/ou ex-companheiro), dentro de casa, e está ligada a padrões de violência anterior. Não são homicídios “comuns” onde o gênero da vítima é irrelevante. Homens também morrem mais por homicídio no geral (principalmente por brigas, tráfico e etc.), mas o padrão contra mulheres é distinto e concentrado em relações afetivas.